quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Carnaval na Bahia com Luan Santana


A MARINGÁ FM para levar você e um amigo para curtir o maior carnaval de rua do mundo. 
ESTA É IMPERDIVEL.
Participe agora mesmo. Basta responder a pergunta: Por que você quer ir ao carnaval de Salvador?. 
Mande agora seu e-mail para ouvintes@maringafm.com.br . Não esqueça dos seus dados e da resposta
CONCURSO CULTURAL E RECREATIVO \"Carnaval na Bahia com Luan Santana\"REGULAMENTO

1. O presente concurso é promovido pela Rádio Maringá FM Ltda, com sede na Avenida Getulio Vargas, 226, Centro – inscrita no CNPJ sob o nº 75635425/0001-76, e tem por finalidade estimular a criatividade e promover o lazer e a integração dos participantes.

2. O concurso possui caráter exclusivamente cultural e recreativo, não envolve qualquer modalidade de sorteio ou pagamento por parte dos participantes, não requer a aquisição ou uso de qualquer direito, bem ou serviço, em consonância com os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o 30 do Decreto-Lei nº 70.951/72.

3. Este concurso é destinado a todas as pessoas físicas que desejem participar e que se cadastrarem adequadamente através do e-mail (ouvintes@maringafm.com.br) ou preenchendo cupom na recepção da Rádio Maringá FM Ltda.. As pessoas interessadas deverão fornecer nome completo, endereço completo, CPF, e-mail e telefone de contato. 

a) Todos os participantes devem ser residentes e domiciliados em território brasileiro, maiores, capazes, ou devidamente representados na forma da lei. Este concurso é exclusivamente destinado a pessoas físicas, afastada qualquer possibilidade de aceitação de participação de pessoas jurídicas (empresas). 

4. O participante declara expressamente que os dados pessoais fornecidos no cadastro são completos, atualizados e verídicos, sob as penas da lei por declarações falsas. 

5. Ficam impedidos de participar deste concurso, além daqueles que não se enquadrarem no requisito disposto no item 3. “a” deste Regulamento, todos os diretores, administradores e funcionários e colaboradores da Rádio MARINGÁ FM LTDA, bem como seus respectivos cônjuges e parentes em até 1º grau. Na hipótese em que sejam identificados inscritos impedidos de acordo com os termos deste regulamento, os mesmos serão desclassificados automaticamente.

6. A Maringá FM Ltda reserva-se o direito de usar as informações cadastrais para divulgar suas ações/promoções. Ressalva-se, entretanto, que tais informações não serão comercializadas ou cedidas a outras empresas.

7. Somente serão aceitas inscrições que preencham todas as condições aqui previstas, que sejam realizadas dentro do período estabelecido no item 8 e que estejam de acordo com o procedimento previsto neste Regulamento. Os dados fornecidos no momento de sua inscrição deverão ser corretos, claros e precisos, sendo que sua veracidade será de total responsabilidade do participante.

8. O concurso tem início no dia 29 de Janeiro de 2011 e término no dia 14 de Fevereiro de 2011, às 13.55 horas, não sendo mais aceitos e-mails ou cupons enviados/preenchidos após este horário.

9. Para participar deste concurso, após o devido cadastramento da pessoa interessada, basta responder a pergunta: “Por que você quer ir ao carnaval de Salvador?.

10. Será aceita apenas 1 (uma) resposta por participante, i.e., por número de CPF.

11. A premiação para a melhor resposta será a seguinte: 

(i) O autor da resposta escolhida segundo os critérios e procedimentos previstos neste Regulamento, receberá uma viagem para a cidade de Salvador na Bahia durante o carnaval de 2011.
A premiação é composta por duas passagens aéreas em classe econômica do trecho Maringá – Salvador – Maringá, com hospedagem e abadás para acompanhar o bloco CORUJA , comandada por Ivete Sangalo, no domingo, dia 06 de Março de 2011, com saída as 12 horas, percorrendo principais ruas do percurso do carnaval de Salvador na Bahia. As datas de saída para Salvador, só serão confirmadas após o envio dos nomes, e emissão dos bilhetes, o que acontecerá após o sorteio do ouvinte e acompanhante.
O retorno do ouvinte e acompanhante será na Segunda-Feira, dia 07 de março de 2011. Lembrando que o participante da promoção tem que ter mais de 18 (dezoito) anos e que não possam ser de qualquer forma classificados nas restrições do item 5 supra (o “Prêmio”). 

11.1. O Prêmio é pessoal e intransferível, inclusive no que diz respeito ao acompanhante. Caso o vencedor e/ou seu acompanhante não possam usufruir o Prêmio por algum motivo, a respectiva parcela da premiação restará irrevogavelmente prejudicada, não cabendo aos promotores qualquer responsabilidade.

11.2. A responsabilidade pelos traslados de ida e volta do aeroporto ao hotel são dos promotores, mais as refeições realizadas fora do hotel, são de responsabilidade exclusiva do vencedor e de seu acompanhante.

12. O Prêmio será entregue ao vencedor, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada, sendo certo que o Prêmio será entregue ao autor da resposta mais criativa e/ou original à pergunta. 

13. A apuração e a avaliação serão feitas por uma comissão julgadora formada por profissionais da MARINGÁ FM LTDA e serão realizadas na sede da MARINGÁ FM LTDA, na Avenida Getulio Vargas, 226 – Maringá – Paraná, no dia 14 de Fevereiro de 2011, a partir das 14 horas. O (a) vencedor (a) será escolhido (a) seguindo o seguinte critério: resposta mais criativa e/ou original e uso correto da língua portuguesa. 

14. A Rádio Maringá FM Ltda reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que não preencher as condições estabelecidas neste Regulamento ou, ainda, que utilizem termos considerados de qualquer forma pejorativos e/ou ofensivos. Não serão aceitos textos enviados por carta, devendo o participante utilizar exclusivamente o espaço apropriado no e-mail que irá enviar para o endereço “ouvintes@maringafm.com.br ou no cupom disponível na recepção da Rádio Maringá FM Ltda.

15. A decisão da comissão é irrecorrível e possui caráter irrevogável e inquestionável. O nome do (a) vencedor(a) será divulgado na home page do site www.maringafm.com.br, e também em nossa programação na freqüência 97,1 FM, além de informarmos ao vencedor(a) pelo telefone citado no e-mail ou no cupom. Esta divulgação será feita no dia 15 de Fevereiro de 2011, às 10 horas da manhã.

16. . Qualquer alteração nas datas estabelecidas no presente Regulamento ou qualquer modificação aos termos deste Regulamento será informada previamente em nossa programação e também no site www.maringafm.com.br .

17. Após a divulgação do resultado deste concurso, a Rádio Maringá FM Ltda, entrará em contato com o vencedor a fim de coletar as informações necessárias para a emissão da passagem aérea e adequação dos demais itens que compõem o Prêmio, incluindo nome completo, endereço completo, CPF, e-mail e telefone de contato dos acompanhantes. Na hipótese em que, por qualquer motivo alheio às ações apropriadamente tomadas pela Rádio Maringá FM Ltda, o vencedor não possa ser contatado no período referido neste item para coleta dos referidos dados, i.e., e-mail e/ou telefone de contato errados ou inexistentes, a premiação poderá restar prejudicada, não cabendo à rádio Maringá FM Ltda qualquer responsabilidade nesse sentido.

18. Após 3 (três) tentativas, não sendo encontrado o vencedor, ou constatado pela equipe de promoções da Rádio Maringá Fm Ltda, de que o endereço fornecido pelo participante é inexistente, incorreto, insuficiente, ou, ainda, na hipótese de ser localizado o endereço, contudo, no ato da entrega, não seja comprovada a identidade do vencedor (nome completo e CPF correspondente da mesma pessoa mediante apresentação de documento de identificação compatível), a Rádio Maringá FM Ltda reserva-se o direito de não efetivar a entrega do Prêmio, pelos motivos anteriormente elencados.

19. Considerando tratar-se de Prêmio para fruição em evento único, i.e., Carnaval 2011, caso a entrega do mesmo seja prejudicada em razão dos motivos destacados no item supra ou ainda por qualquer outro motivo relevante, inclusive caso fortuito ou força maior, não caberá ao vencedor o direito de reclamar de qualquer forma o Prêmio posteriormente a 28 de fevereiro de 2011.

20. Em hipótese alguma, o vencedor ou qualquer de seus acompanhantes poderá trocar o Prêmio ou parcela que lhe cabe no Prêmio ou recebê-lo(a) em dinheiro. No ato de recebimento do Prêmio, o vencedor deverá assinar um termo em que (i) atestará o recebimento do Prêmio; (ii) indicará o seu acompanhante, incluindo nome completo, endereço completo, CPF, e-mail e telefone de contato; e (ii) declarará e garantirá que não realizou ou realizará qualquer espécie de comercialização envolvendo o objeto da premiação. 

21. Em hipótese alguma a Rádio Maringá FM Ltda será responsabilizada por quaisquer danos que porventura sejam decorrentes da má utilização do Prêmio pelo participante contemplado e/ou por quaisquer de seus acompanhantes. A Rádio Maringá FM Ltda não será de qualquer forma responsável por eventuais mudanças de horários e/ou de programação que possam vir a ser realizadas pela companhia aérea, pelo Hotel e/ou pela organização do horário de saída do trio elétrico.
22. Para todos os efeitos legais, os participantes do presente concurso declaram ser os legítimos autores das respostas enviadas, responsabilizando-se e isentando a Rádio Maringá FM Ltda, de qualquer reclamação ou demanda que porventura venha a ser apresentada em juízo ou fora dele.

23. Os participantes autorizam o uso, pela Rádio Maringá FM Ltda, por até 12 (doze) meses, de suas imagens, som de voz e nomes em filmes, vídeos, fotos, anúncios em jornais e revistas para divulgação do concurso “Carnaval na Bahia com Luan Santana” além da utilização resposta vencedora para divulgação, apresentação de cases e finalidades assemelhadas, sem nenhum ônus para a Rádio Maringá FM Ltda.

24. a Rádio Maringá FM Ltda, reserva-se o direito de alterar qualquer item deste concurso, bem como interrompê-lo, se necessário for, mediante prévio aviso de 5 (cinco) dias, por meio de comunicação destinada a todos os participantes efetivamente inscritos, os quais, caso não concordem com os termos alterados, poderão, a qualquer momento solicitar o cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso. 

25. A participação neste concurso cultural não gerará ao participante e/ou contemplado qualquer outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento. 

26. A participação neste concurso implica a ciência e a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

27. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu Regulamento podem ser esclarecidas por meio do e-mail: ouvintes@maringafm.com.br. As dúvidas e sugestões relacionadas a este Regulamento e ao concurso serão julgadas por uma comissão composta pela equipe da Rádio Maringá FM Ltda e sua decisão será irrecorrível.

28. Este Regulamento estará à disposição dos interessados no site www.maringafm.com.br, na aba promoções até o término do concurso.

29. Fica eleito o Foro da Comarca de Maringá - Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as eventuais questões oriundas deste Regulamento.
Camarim do show 30 anos MARINGÁ FM
Dia 06 de fevereiro Maringá vai parar e assistir a festa dos 30 anos MARINGÁ FM no parque de exposições
30 ouvintes serão convidados para irem até o camarim da festa.
Fotos, autógrafos...todo o carinho dos VÁRIOS artistas que irão participar do show que marca o inicio às comemorações dos 30 anos Maringá FM.
Ligue 3220-4040, mande e-mail...venha aqui..inscreva. 
LEIA O REGULAMENTO ABAIXO COM ATENÇÃOCOMO PARTICIPAR
Regulamento da promoção e acesso ao camarim do show 30 anos MARINGÁ FM 
Leia com atenção as regras do camarim.

1. Objeto e Prazo da Promoção
1.1. A promoção “Acesso ao Camarim – Show MARINGÁ FM – 30 ANOS”, doravante denominada Promoção, será realizada pela Rádio Maringá FM Ltda., localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 266 - Centro – Maringá – Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 75635425/0001-76, denominada Promotora, é aberta a todas as pessoas físicas, residentes em Maringá – Paraná e região, que desejarem participar.
1.2. A promoção tem por objetivo premiar 30 (trinta) participantes escolhidos mediante sorteio que enviarem e-mails para ouvintes@maringafm.com.br e ligarem para o 44-3220-4040, deixando seus dados pessoais para concorrerem a UMA das 30 vagas para o camarim da festa dos 30 anos MARINGÁ FM
1.3. A promoção terá início no dia 20 de Janeiro de 2011, a partir das 06h, horário de Brasília, com prazo final às 23h59, do dia 04 de Fevereiro de 2011. 
Para participar, é necessário que os interessados enviem e-mail com todos os seus dados pessoais ou liguem para o telefone 44-3220-4040, manifestando interesse em ir para o camarim do SHOW dos 30 anos MARINGÁ FM.

2. Critérios de Participação
2.1. Para participar, os interessados deverão enviar e-mail para (ouvintes@maringafm.com.br) ou ligar para o 44-3220-4040, deixando todos os seus dados pessoais. 
Cada um, dos 30 ouvintes sorteados serão premiados com visita ao camarim do show dos 30 anos Maringá FM, com a participação de vários artistas convidados, a ser realizado no dia 06 (Seis) de Fevereiro de 2011 (dois mil e Onze).
2.2. O sorteio, com o nome dos 30 ouvintes será feito no dia 05 de Fevereiro de 2011, às 10 Horas da manha.
2.3. Os ouvintes que tiverem seus nomes divulgados no sorteio do dia 05 de Fevereiro de 2011, deverão imediatamente ligarem para o telefone 44-3220-4040, confirmando sua ida ao camarim e receberem nesta hora outras informações.

3. Critério de Premiação
3.1. A Promoção consiste na premiação dos 30 (Trinta) ouvintes, entre todos que ligarem ou enviarem e-mails para participar da promoção do Camarim do Show dos 30 anos da Maringá FM. 3.1.1. A validação da participação competirá a uma comissão formada por funcionários e/ou colaboradores da Rádio Maringá FM Ltda, a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso.

4. Da Entrega dos Prêmios

4.1. Os sorteados para esta promoção terão informações dos procedimentos para a visita ao camarim, informado ao vivo pela rádio Maringá FM e quando ligarem para o 44- 3220-4040, após ouvirem seus nomes no sorteio do dia 05 de Fevereiro às 10 horas da manha. Lembramos que os ouvintes serão divididos em 3 grupos de 10 cada. Estes terão horários marcados para adentrar ao espaço que intitulamos CAMARIM, lá, os ouvintes poderão fotografar e receber autografos dos artistas presentes. cada ouvintes sorteado irá receber um convite VIP.
4.2. A Promotora entrará em contato com os vencedores, tendo como base de dados as informações prestadas quando de sua inscrição. Caso qualquer informação fornecida pelos sorteados esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, o contato com os mesmos e/ou a vaga no camarim, a Promotora se reserva o direito de desclassificar tais vencedores, que automaticamente perderão o direito ao prêmio.
5. Disposições Finais
5.1. Não será permitida a participação, nesta Promoção, de funcionários e colaboradores da Promotora, prestadores de serviço ou parentes, em até 3º grau, destes profissionais.
5.2. Todos os participantes autorizam, desde já, o uso gratuito de seus nomes, e-mail e perfis em qualquer tipo de mídia, Internet e peças promocionais para fins de divulgação da Promoção sem qualquer ônus adicional para a Promotora.
5.5. Os participantes, no ato de inscrição na Promoção e adesão a este regulamento, autorizam a divulgação de seu nome e respectivo perfil e o uso gratuito de suas imagens e vozes, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia, peças promocionais e campanhas on-line, para a divulgação da Promoção, existente ou ainda a ser criada, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de início desta Promoção, sem fazer jus a qualquer pagamento da Promotora, caso seja um dos ouvintes contemplados na Promoção.
5.6. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não têm como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive a esta Promoção, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
5.6.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar a Promoção e, para este fim, isenta a Promotora de qualquer responsabilidade correlata.
5.7. Em razão do exposto no item 5.6. acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas da Promotora, durante o período da Promoção, a Promotora não ficará obrigada a prorrogar o prazo da Promoção, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da mesma.
5.7.1. A Promotora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento de seu site.
5.8. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente esta Promoção a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.
5.9. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da Promotora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Promoção implica na aceitação sem reservas deste regulamento.
5.10. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.
5.11. Esta Promoção é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Promotora de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72.
5.12. Aplica-se a esta Promoção, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Maringá – Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta

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